PROMOÇÃO AGARRADINHOS IGUATEMI & VISA
DIA DAS CRIANÇAS 2009

1) A presente Campanha é aberta à participação de clientes pessoas físicas que, durante o período de 01/10/2009 à 12/10/2009, diariamente, no horário de funcionamento das lojas do Shopping ou enquanto durarem os estoques, apresentarem os cupons ou notas fiscais juntamente com os respectivos comprovantes de vendas dos cartões Visa e/ou Visa Electron emitidos pelas lojas participantes da Campanha neste período.

2) A cada R$ 100,00 (cem reais) em compras realizadas com os cartões Visa e/ou Visa Electron realizadas nas lojas participantes da Campanha e instaladas no Shopping Iguatemi Fortaleza, mais uma doação de R$ 2,00 (dois reais), feita no ato, para o IPREDE, Instituto de Prevenção a Desnutrição e a Excepcionalidade, inscrita no CNPJ 11.088.218/0001-66, o cliente leva 1 (um) brinquedo agarradinho. As trocas devem ser realizadas no balcão localizado no interior do Shopping, observadas, entretanto, as restrições deste Regulamento.

3) Será considerada finda a promoção, no período promocional ou no término do estoque de 8.000 unidades, o que ocorrer primeiro.    

4) É proibida a participação de sócios, funcionários, bem como de seus familiares até 1º grau e cônjuges, da Administração, das lojas do Shopping, da Visanet do Brasil e das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e, ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Campanha e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.

5) Serão válidos somente os cupons ou notas fiscais apresentados juntamente com os respectivos comprovantes de vendas dos cartões Visa e/ou Visa Electron emitidos pelas lojas participantes durante o período desta Campanha, sendo permitido o somatório de cupons ou notas fiscais de diferentes lojas participantes. Não serão válidos para fins desta Campanha: (a) qualquer outro documento de compra; (b) notas e/ou cupons fiscais e comprovantes de vendas dos cartões Visa e/ou Visa Electron rasurados; (c) notas e/ou cupons fiscais relativos a estacionamento, cinemas, lazer, armas, munições, medicamentos, bebidas alcoólicas e fumos e seus derivados. Caso sejam apresentadas mais de 3 (três) notas ou cupons fiscais seqüenciais emitidos pelo mesmo estabelecimento, o Shopping  reserva-se o direito de consultar a loja para confirmação da venda.

6) Caso o somatório de notas e/ou cupons fiscais e dos respectivos comprovantes de vendas dos cartões Visa e/ou Visa Electron apresentados no ato da troca seja superior ao valor mínimo, o portador terá direito à troca de mais de um brinde, conforme atinja os múltiplos do valor mínimo estabelecido no item 2.

7) A participação é voluntária e de livre acesso a todas as pessoas físicas que adquirirem produtos ou serviços nas lojas participantes da Campanha, instaladas no Shopping.       

8) Esta Campanha será desenvolvida no período das 10:00 horas de 01/10/2009 até 22:00 horas do dia 12/10/2009 durante o horário de funcionamento do shopping (informação disponível no shopping ou no site www.iguatemifortaleza.com.br).

9) Os participantes desta Campanha deverão apresentar no balcão de troca, no horário de funcionamento do shopping e durante o período da Campanha, as notas e/ou cupons fiscais e os seus respectivos comprovantes de vendas dos cartões Visa e/ou Visa Electron, para a retirada do (s) brinde (s).

10) Os cupons ou notas fiscais, bem como os respectivos comprovantes de vendas poderão ser utilizados uma única vez para obtenção do brinde, sendo então inutilizadas, para fins desta Campanha, através de carimbo próprio, mesmo que o valor dos cupons ou notas fiscais e de seus respectivos comprovantes seja superior ao exigido para troca. Após a realização da troca, notas e/ou cupons fiscais, bem como os comprovantes de vendas serão devolvidos ao portador e não mais poderão ser utilizados nesta Campanha. Não será aproveitado eventual saldo remanescente das notas e/ou cupons fiscais e dos comprovantes de vendas apresentados.

11) O participante receberá seu pedido de acordo com a disponibilidade do estoque existente no Balcão de Troca no momento da troca.

12) Estarão disponíveis no Shopping 8.000 (oito mil) unidades do brinquedo Agarradinho durante o período da promoção. Os brinquedos estarão disponíveis em cores e modelos variados e as trocas serão atendidas de acordo com a disponibilidade do estoque.

13) Não será aceita a troca e/ou substituição do brinde, por outro de qualquer natureza, ou conversão do brinde em dinheiro.

14) Serão de exclusiva responsabilidade do participante a retirada do brinde e eventuais despesas incorridas com a troca dos brindes desta Campanha.

15) A obtenção dos brindes não está sujeita a qualquer espécie de sorte, competição ou operação assemelhada.

16) A simples participação nesta Campanha significa que o participante conhece e aceita plenamente todas as normas expressas no presente regulamento.

17) As dúvidas, divergências, reclamações e esclarecimentos que não puderem ser solucionados através da aplicação do presente regulamento, serão resolvidos pelo Departamento Jurídico e pela Gerencia Geral do Shopping.

18) Fica desde já eleito o foro da Comarca de Fortaleza com plena concordância de todos os participantes e com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de qualquer pendência desta Campanha ou Regulamento.

19) Empresa Promotora: Condomínio do Shopping Center Iguatemi - Av. Washington Soares, 85  Bairro: Edson Queiroz - CNPJ: 73.870.891/0001-00