PROMOÇÃO “NATAL IGUATEMI 2009”

REGULAMENTO

I - DO início e término:

1.1 A presente Promoção terá início em 24/11/2009  e término em 31/12/2009.

II - DOS PARTICIPANTES:

2.1 Esta Promoção é válida para a cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará, sendo destinada a todo e qualquer consumidor, pessoa física, de idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, que preencha as condições de participação estabelecidas neste Regulamento.

III - DO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

3.1 A participação nesta Promoção será válida para o período compreendido entre as 10 (dez) horas do dia 24/11/2009 e as 22 (vinte e duas) horas do dia 30/12/2009, este sendo o período de participação.

IV - COMO PARTICIPAR:

4.1 Para participar, basta que o consumidor interessado realize compras nas Lojas Participantes do Shopping Iguatemi Fortaleza, no período descrito no item 3.1 anterior. A cada R$ 100 (cem reais) - ou seus múltiplos - em compras, o consumidor receberá 01 (um) cupom de participação, podendo ser este valor, inclusive, o resultado da soma de diversos comprovantes (notas/cupons) fiscais emitidos dentro do período de participação.

4.1.1 São Lojas Participantes, para todos os fins e efeitos de participação nesta Promoção, as lojas aderentes cuja relação será disponibilizada aos consumidores por meio de cartaz afixado ao quiosque localizado 2º piso do Shopping Iguatemi Fortaleza, bem como no site www.iguatemifortaleza.com.br .

4.1.1.1 A loja “Reino de Dusty não é participante desta Promoção e, portanto, não integra a relação de lojas aderentes

4.2 Para os consumidores que realizarem suas compras nas Lojas Participantes do Shopping Iguatemi Fortaleza, mediante o pagamento destas com os Cartões Visa e/ou Visa Electron, ser-lhes-ão atribuídos 03 (três) cupons de participação a cada R$ 100,00 (cem reais) – ou seus múltiplos -, uma vez observadas às demais condições estabelecidas neste Regulamento.

4.3 Após a(s) compras(s), o consumidor deverá dirigir-se ao quiosque localizado 2º piso do Shopping Iguatemi Fortaleza munido do(s) comprovante(s) [nota(s)/cupom(ns)] fiscal(is) e, sendo o caso, o comprovante de transação - 2ª. (segunda) via do(s) comprovante(s) de pagamento - do Cartão Visa e/ou Visa Electron, devendo apresentá-lo(s) aos funcionários responsáveis que estarão no local, os quais o(s) carimbarão para que esse(s) não possa(m) ser reutilizado(s) para a mesma finalidade, ainda que haja quantia excedente a R$ 100,00 (cem reais) ou seus múltiplos, por exemplo:

Quadro I


Data da Compra (Em R$)

Total das Compras

Total de Cupons de Participação

24/11

15/12

30/12

R$ 5,00

R$ 70,00

R$ 25,00

R$ 100,00

1 cupom

R$ 12,00

R$ 67,00

R$ 35,00

R$ 114,00

1 cupom e descartados R$ 14,00

R$ 150,00

R$ 458,00

R$ 129,00

R$ 737,00

7 cupons e descartados R$ 37,00

4.3.1 Não serão válidos os comprovantes (notas/cupons) fiscais emitidos em Caixas Eletrônicos, via Internet, via telefone ou correio, bem como aqueles cujas transações tenham sido concretizadas fora das dependências do Shopping Iguatemi Fortaleza, das Lojas Participantes ou, do Período de Participação; assim como aqueles relativos aos serviços de recarga de crédito em aparelho celular e de estacionamento, cinema e lazer explorados no Shopping Iguatemi Fortaleza.

4.3.2 Não serão objeto desta Promoção, tampouco objeto de distribuição gratuita de prêmios, quaisquer dos produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto nº. 70.951/72, assim estabelecidos: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumo e derivados deste.

4.4 O cupom de participação a que fizer jus o consumidor, deverá ser preenchido correta e completamente, de forma manuscrita, legível e à caneta com os dados pessoais obrigatórios a ele relativos, a saber: (i) nome completo, (ii) endereço completo, (iii) telefone de contato, (iv) data de nascimento no formato dd/mm/aaaa, e (v) número do CPF; bem como, deverá assinalar, neste mesmo cupom, a resposta correta à seguinte pergunta: “Qual é o Shopping que sorteia 30 vale-compras de R$1.000,00 e um Tucson neste Natal?”

4.5 Por fim, o consumidor deverá depositar o(s) cupom(ns) de participação a que tenha feito jus na urna centralizadora localizada ao lado do quiosque acima referido, a partir das 10 (dez) até às 22 (vinte e duas) horas, dentro do Período de Participação.

4.5.1 Não será permitido o depósito de cupons de participação na urna centralizadora nos dias em que ocorrer apuração, no período compreendido entre as 15 (quinze) e as 17 (dezessete) horas, a fim de que seja mantida a ordem no local onde ocorrerá o referido evento. No dia 30 de dezembro de 2009, o depósito de cupons de participação dar-se-á até às 22 (vinte e duas) horas, encerrando-se, após, o período de participação nesta Promoção.

4.6 Os cupons de participação depositados na urna centralizadora serão acumulados entre as apurações, ou seja, após a realização de determinada apuração, os cupons de participação - inclusive aquele que foi contemplado - retornarão para a urna objetivando-se a apuração subsequente, até a apuração final, a qual ocorrerá em 31 de dezembro de 2009.

V   DA DESCLASSIFICAÇÃO:

5.1 Sob pena de desclassificação, as inscrições realizadas pelos consumidores devem atender aos seguintes requisitos:

(a) Preenchimento correto e completo, de forma manuscrita, legível e à caneta dos dados pessoais obrigatórios, em especial dos campos nome completo e CPF, o que será comprovado mediante a verificação do dado cadastrado com o obtido por meio de consulta do CPF do consumidor no site da Receita Federal do Brasil. Havendo substancial divergência entre a informação fornecida pelo consumidor e a informação disponibilizada no site da Receita Federal do Brasil, excetuando-se, nesses casos, a inclusão ou supressão de sobrenome em virtude de flagrante alteração de estado civil; prevalecerá a informação obtida no site do referido Órgão, sendo o consumidor automaticamente desclassificado;
(b)Resposta correta à pergunta formulada;
(c)O consumidor ter idade igual ou ser maior de 18 (dezoito) anos;
(d)Ser o cupom de participação apurado original e inequivocamente distribuído pelas Empresas Promotoras;
(e)Não estar incluído na lista daqueles que se encontram proibidos de participar desta Promoção, em razão da existência de algum vínculo com as Empresas Promotoras.

VI        DAS APURAÇÕES:

6.1 Serão realizadas 30 (trinta) apurações para a identificação aleatória dos vencedores desta Promoção, sempre às 16 (dezesseis) horas, no espaço localizado ao lado do quiosque localizado no 2º piso do Shopping Iguatemi Fortaleza, sendo que, nas apurações diárias de 01 de dezembro aa 30 de dezembro de 2009, - com exceção do dia 25 de dezembro, em que não haverá apuração -  será sorteada 01 (uma) unidade do prêmio ”Cartão Mais que Presente” a que se refere o item 7.1.1 abaixo; e, na apuração do dia 31 de dezembro de 2009, além do prêmio já citado, também será sorteado - em momento imediatamente após a apuração daquele - o prêmio ao qual se refere o item 7.1.2 deste Regulamento.

6.1.1 As apurações poderão ser acompanhadas por qualquer pessoa, sendo livre o acesso para qualquer interessado, conforme o dia, local e horário indicados neste Regulamento, desde que respeitada à ordem pública. O acesso ao local onde estiver a urna centralizadora, no entanto, será restrito às pessoas credenciadas e autorizadas pelas Empresas Promotoras.

6.2 Os titulares dos cupons de participação apurados, após a conferência do preenchimento de todas as condições de participação estabelecidas neste Regulamento, serão declarados ganhadores.

VII       DOS PRÊMIOS:
7.1      Serão distribuídos, nesta Promoção, 31 (trinta e um) prêmios, a seguir discriminados, no valor total de R$ 95.900,00 (noventa e cinco mil e novecentos reais):

7.1.1 30 (trinta) unidades do “Cartão Mais que Presente”, credenciado à Rede Visa Electron, carregado com a importância de R$ 1.000,00 (mil reais) cada, com função de saque bloqueada, totalizando o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); e

7.1.2  01 (um) Automóvel 0km, da marca Hyundai, modelo Tucson GL 4x2, câmbio automático, gasolina, 4 (quatro) portas, na cor preta, ano 2009, modelo 2010, no valor unitário de R$ 65.900,00 (sessenta e cinco mil e novecentos reais).

7.2 O valor do automóvel acima descrito poderá sofrer variação em razão de negociação comercial. Nesse caso, serão observada a característica do prêmio descrito neste Regulamento.

7.3 Não será permitida a conversão dos prêmios em dinheiro ou, ainda, a substituição por outros, mesmo que similares, bem como a transferência dos prêmios a terceiros, que não os contemplados, em data anterior à efetiva entrega a estes.

VIII      DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA PREMIAÇÃO:

8.1 Os nomes dos contemplados serão disponibilizados no Shopping Iguatemi Fortaleza e no site www.iguatemifortaleza.com.br, no prazo de até 07 (sete) dias, a contar da data da respectiva apuração.

8.2 O Shopping Iguatemi Fortaleza comunicará os contemplados sobre a classificação e premiação desses nesta Promoção no prazo de até 07 (sete) dias, a contar da data da respectiva apuração.

8.2.1 O contato com os contemplados será realizado por meio de ligação telefônica, e envio de telegrama com aviso de recebimento.

8.2.2 Os prêmios serão entregues a cada contemplado mediante a apresentação dos documentos requeridos, os quais atestarão a idoneidade dos contemplados, nos termos do item 8.3 abaixo.

8.3 Caberá, aos contemplados, submeter à análise do Shopping Iguatemi Fortaleza cópia dos documentos - cópia autenticada apenas para o contemplado com o prêmio listado no item 7.1.2 acima - a seguir relacionados, para a confirmação dos dados pessoais necessários à comprovação de idoneidade: RG, CPF e comprovante de residência, preferencialmente no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir do contato a que se refere o item 8.2 acima.

8.4 Os documentos dos contemplados deverão ser encaminhados ao Shopping Iguatemi Fortaleza, na Avenida Washington Soares, 85 - Água Fria - Fortaleza - CE - CEP: 60811-340, aos cuidados da Gerência de Marketing.

8.5 A comprovação de idoneidade das informações fornecidas pelo participante, de caráter desclassificatório, será procedida pelo Shopping Iguatemi Fortaleza mediante a análise dos documentos requeridos, apresentados em conformidade com as informações previamente disponibilizadas quando da realização da inscrição nesta Promoção.

8.6 Os prêmios serão entregues aos contemplados no Shopping Iguatemi Fortaleza, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data respectiva da apuração.

8.7 Será resguardado o direito de cada contemplado de reclamar o prêmio a que fizera jus no prazo de até 180 (cento e oitenta dias), a contar a partir da data da respectiva apuração.

Caberá, igualmente, aos contemplados, na ocasião do recebimento do respectivo prêmio, a assinatura do Termo de Quitação e Entrega do Prêmio, o qual deverá ser devolvido ao Shopping Iguatemi Fortaleza.

IX        CONSIDERAÇÕES GERAIS:

9.1 Os contemplados, desde já, autorizam o uso, pelas Empresas Promotoras, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da respectiva apuração, das imagens, voz, performance e nomes a eles relativos, em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, Internet, fotos, cartazetes, anúncios em jornais, revistas e outros e em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem divulgados no território nacional, referentes à divulgação da conquista dos prêmios, sem qualquer ônus às Empresas Promotoras.

9.2 As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, primeiramente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes do Shopping Iguatemi Fortaleza. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda - SEAE/MF. No silêncio injustificado do Shopping Iguatemi Fortaleza, bem como em razão de decisão insatisfatória que este vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção apresentar reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

9.3 Este Regulamento estará afixado no Shopping Iguatemi Fortaleza e será disponibilizado no site www.iguatemifortaleza.com.br .

9.4 A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação, por parte dos consumidores participantes, de todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento.

9.5 Ficará vedada a participação dos funcionários do Shopping Iguatemi Fortaleza, da Companhia Brasileira de Meios de Pagamento (“Visa”), dos proprietários e funcionários das Lojas Participantes do Shopping Iguatemi Fortaleza, e de outras empresas, desde que diretamente envolvidos nos processos de planejamento, elaboração e promoção desta Promoção. O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade do Shopping Iguatemi Fortaleza, que automaticamente desclassificará os nomes de participantes impedidos mediante a verificação do nome, CPF ou RG desses no ato de cada apuração, confrontando tais dados, obtidos no cupom de participação apurado, com a listagem contendo os dados dos participantes impedidos, nos termos ora descritos.

A presente Promoção encontra-se de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72) e obteve o Certificado de Autorização da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda - SEAE/MF nº.06/0332/2009. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA.