REGULAMENTO DA PROMOÇÃO MÃES 2010” 1) A presente Campanha é aberta à participação de clientes pessoas físicas que, durante o período de 30/04/2010 a 09/05/2010, diariamente, no horário de funcionamento das lojas do Shopping ou enquanto durarem os estoques, apresentarem simultaneamente os cupons ou notas fiscais de compras e os respectivos comprovantes de transações realizadas com os cartões de crédito e/ou débito da bandeira Visa ou Visa Electron, emitidos pelas lojas participantes da Campanha neste período. 3) Para efetuar as trocas, deverá o cliente se cadastrar no sistema da promoção, através da apresentação do CPF, indicando RG e endereço completo. 4) Cada cliente está limitado a troca de no máximo quatro unidades do brinde, mesmo que a somatória das notas e/ou cupons fiscais apresentados para troca sejam iguais ou superiores a cinco vezes o mínimo estabelecido. 5) Será considerada finda a promoção, no último dia da Campanha, ou seja, 09/05/2010 ou quando acabarem os estoques, o que ocorrer primeiro. 6) É proibida a participação de sócios, funcionários, bem como cônjuges e familiares até 1º grau , da Administração, das lojas e das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e, ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Campanha e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da Campanha. 7) Serão válidos somente os cupons ou notas fiscais de compras realizadas com os cartões de crédito e/ou débito da bandeira Visa ou Visa Electron emitidos pelas lojas participantes durante o período desta Campanha, sendo permitido o somatório de cupons ou notas fiscais de diferentes lojas participantes. Não serão válidos para fins desta Campanha: (a) qualquer outro documento de compra; (b) notas e/ou cupons fiscais rasurados; (c) notas e/ou cupons fiscais relativos a estacionamento, cinemas, lazer, armas, munições, medicamentos, bebidas alcoólicas e fumos e seus derivados. Caso sejam apresentadas mais de 3 (três) notas ou cupons fiscais seqüenciais emitidos pelo mesmo estabelecimento, o Shopping reserva-se o direito de consultar a loja para confirmação da venda. O Shopping se restringe ao direito de aceitar apenas 3 (três) cupons ou nota fiscal de operação de alimentação para composição do somatório, ou em sua totalidade, para efeito de troca. 8) A participação é voluntária e de livre acesso a todas as pessoas físicas que adquirirem produtos ou serviços nas lojas participantes da Campanha, instaladas no Shopping. 9) Esta Campanha será desenvolvida no período das 10:00 horas de 30/04/2010 até 22:00 horas do dia 09/05/2010 durante o horário de funcionamento do Shopping (informação disponível no Shopping ou no site (www.iguatemifortaleza.com.br). 10) Os participantes desta Campanha deverão apresentar no balcão de troca, no horário de funcionamento do Shopping e durante o período da Campanha, simultaneamente as notas e/ou cupons fiscais de compras realizadas com os cartões de crédito e/ou débito da bandeira Visa ou Visa Electron e os respectivos comprovantes de transações dos cartões para a retirada do(s) brinde(s). 11) Os cupons ou notas fiscais e respectivos comprovantes de transações poderão ser utilizados uma única vez para obtenção do brinde, sendo então inutilizadas, para fins desta Campanha, através de carimbo próprio, mesmo que o valor dos cupons ou notas fiscais e comprovantes de transações seja superior ao exigido para troca. Após a realização da troca, notas ou cupons fiscais e comprovantes de transações serão devolvidos ao portador e não mais poderão ser utilizados nesta Campanha. Não será aproveitado eventual saldo remanescente das notas ou cupons fiscais e comprovantes de transações apresentados. 12) O participante receberá seu pedido de acordo com a disponibilidade do estoque existente no Balcão de Troca no momento da troca. 13) Estarão disponíveis no Shopping 15.000 (quinze mil) canecas decoradas durante o período da promoção. As canecas estarão disponíveis em 4 (quatro) modelos diferentes. 14) Não será aceita a troca e/ou substituição do brinde, por outro de qualquer natureza, ou conversão do brinde em dinheiro. 15) Serão de exclusiva responsabilidade do participante a retirada do brinde e eventuais despesas incorridas com a troca dos brindes desta Campanha. 16) A obtenção dos brindes não está sujeita ao pagamento, nem mesmo a qualquer espécie de sorte, competição ou operação assemelhada. 17) A simples participação nesta Campanha significa que o participante conhece e aceita plenamente todas as normas expressas no presente regulamento. 19) Fica desde já eleito o foro da Comarca da cidade de Fortaleza com plena concordância de todos os participantes e com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de qualquer pendência desta Campanha ou Regulamento. 20) Empresa Promotora: Condomínio do Shopping Center Iguatemi Fortaleza |